6 de dez. de 2011

Maioridade no Brasil e no mundo

Observe a maioridade penal em diversos países do mundo e compare com a maioridade no Brasil, logo abaixo, após a amostra dos outros países, leia o trecho retirado do site da Câmara Federal:

Dinamarca, Noruega, Egito, Suécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão o último recurso.

Aos 16 anos na Argentina, Chile e Cuba. Em Portugal, a maioridade penal é estabelecida a partir dos 16 anos. Sendo que, entre 16 e 21 anos, o agente está sujeito a um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português.

Nos Estados Unidos, a maioridade penal varia de acordo com e a legislação vigente em cada estado. Alguns estados fixaram uma idade mínima legal, que varia entre 6 e 12 anos. Os demais seguem o chamado “direito consuetudinário”, que não é escrito, mas baseado nos usos e costumes.

No México, a maioridade penal varia de 6 a 12 anos, conforme o estado. Na Inglaterra e País de Gales, Malásia; no Nepal e  Ucrânia, a maioridade penal começa aos 10 anos. Na Turquia, aos 11 anos.

Começa a maioridade penal aos 12 anos no Equador, Uganda, Israel, Marrocos, Coréia do Sul, Líbano, Grécia, Canadá e Holanda. Em Israel e Nova Zelândia, Uzbequistão, Argélia, Espanha , França e Polônia, aos 13 anos.  Aos 14 anos na Áustria, Rússia, Alemanha, China, Japão, Vietnã, Itália e Armênia.



No Brasil: "A questão situa-se no plano constitucional. Dispõe  o art. 228 da Constituição, "verbis": "Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial." A inimputabilidade do menor de dezoito anos é, portanto, uma garantia constitucional. A consideração que devemos fazer em seguida é quanto a se essa regra constitui cláusula pétrea, impedindo sua modificação pela via de emenda constitucional. O art. 60, § 4º, institui regra, segundo a qual "não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir:"

I - o voto direto, secreto, universal e periódico;
II - a repartição dos Poderes;
III - os direitos e garantias individuais."

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