13 de jun. de 2011

Racismo na Internet

Art. 5. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei’
(Constituição Federal de 1988)
O Ministério Público do Rio Grande do Sul numa ação integrada com o Ministério Público Federal, Superintendência Regional da Polícia Federal do Rio Grande do Sul e Associação Riograndense de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet – INTERNETSUL, com as empresas a ela filiadas firmou Termo de Compromisso de Integração Operacional com objetivo de unir esforços para prevenir e combater a prática de racismo e outras formas de discriminação, instrumentalizadas via Internet, disponibilizando um link contendo informações para que a comunidade colabore denunciando a prática de tais delitos.
DENUNCIE!

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